A prefeitura de Marataízes está impedida de dar andamento aos editais de concorrência pública de números 9/2016, 10/2016 e 11/2015, todos envolvendo contratação de serviços de obras e engenharia. A área técnica identificou a existência de habilitação técnica restritiva, impedindo a contratação da melhor proposta e informou que há diversos documentos pendentes de análise que ainda não foram enviados pelos responsáveis, apesar de já terem sido notificados para tanto, inclusive documentos de habilitação técnica das empresas licitantes.
“Ao especificar os serviços objeto de exigência de atestados técnicos, a Administração deve ponderar o ferimento ao principal principio de Licitações que é do da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração”, apontou o relatório.
A prefeitura deverá apresentar, prazo de 10 dias, cópia dos processos relativos aos procedimentos licitatórios de Concorrência Pública nos 5/2015, 6/2015, 8/2015, 10/2015, 9/2016, 10/2016 e 11/2016 e de Tomada de Preço números 15/2015 e 16/2015, desde a documentação de autorização para licitação, projeto básico completo e, em especial, para os procedimentos licitatórios de Concorrência Pública números 9/2016, 10/2016 e 11/2016 e de Tomadas de Preço números 15/2015 e 16/2015 – apura-se que novos editais tenham o mesmo objeto de anteriores.
A relatoria é do conselheiro Carlos Ranna. Em razão da ausência do relator, o voto condutor foi apresentado pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Aboudib.
Processo TC-10584/2015
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