Uma administração não pode remunerar profissional do magistério em desvio de função com recurso dos 60% do Fundeb. Essa é a conclusão do TCE ao responder consulta originária da prefeitura de Rio Bananal.
Criado com foco na manutenção e desenvolvimento do ensino e para a remuneração dos profissionais da educação, o Fundo deve ser utilizado somente para esses fins. De acordo com o Ministério da Educação, são profissionais do magistério aqueles que exercem atividade de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência.
Ou seja, se exercer atividades que não forem ligadas à produção do conhecimento e aprendizagem, o professor deve ser remunerado com outra fonte de recurso, sendo vedada a utilização dos 60% do Fundeb. O relator é o conselheiro Sérgio Aboudib.
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