Vence nesta sexta-feira (10) o prazo para jurisdicionados encaminharem ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a prestação de contas mensal relativa ao mês de junho. O descumprimento ensejará na emissão automática de auto de infração eletrônico. O documento foi instituído visando o recebimento tempestivo das remessas de informações por parte dos jurisdicionados, relativas a execução orçamentária, financeira e patrimonial, e também sobre a gestão fiscal, gastos com folha de pagamento, entre outras obrigações.
O auto de infração eletrônico entrou em vigor neste mês de julho – sendo relativo às obrigações de junho. A finalidade é coagir a eliminação das inadimplências e o recebimento tempestivo de todas as informações periódicas exigíveis dos jurisdicionados, viabilizando um acompanhamento, controle e fiscalização concomitantes, bem como a produção de cenários futuros, a exemplo dos boletins extraordinários produzidos, mensalmente, pelo Núcleo de Avaliação de Tendências e Riscos da Corte.
No auto de infração constarão obrigatoriamente a descrição das infrações e sua tipificação legal; a multa a ser aplicada, no valor de R$ 1.000,00 por remessa não enviada; a notificação do responsável para cumprir a obrigação, pagar a multa ou apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 dias.
Os responsáveis poderão regularizar a inadimplência e realizar o pagamento da multa, com desconto de 50%, no prazo de até 15 dias, levando ao encerramento e arquivamento do procedimento. Ou, poderão apresentar defesa.
A não regularização da inadimplência, o não pagamento da multa ou a apresentação de defesa de impugnação do auto de infração, no prazo de até 15 dias, ensejará a autuação de processo específico de controle externo.
As inadimplências derivadas da remessa dessas obrigações constituem obstáculos ao pleno exercício do controle externo e social, de modo que a Lei Complementar Estadual 621/2012 contempla a previsão de sanção, espécie multa de natureza coercitiva, prevista no artigo 135, inciso IX, e nos termos do § 4º do mesmo dispositivo, a sua aplicação dispensa a prévia comunicação aos responsáveis.
O sistema CidadES fará de maneira automatizada os procedimentos de notificação eletrônica para ciência dos responsáveis, além do acompanhamento e monitoramento das inadimplências, dos prazos e obrigações.
Lavrado o auto de infração, as funcionalidades do módulo do CidadES, relativas à remessa objeto da autuação, ficarão desabilitadas para a UG, sendo restabelecidas com a ciência do responsável, por meio da assinatura digital do termo ou na forma do parágrafo 1º, do artigo 20, da instrução normativa 43/2017.
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