Devido ao pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com a Constituição Federal e com a lei municipal 576/2016 (lei fixadora dos subsídios), o presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves no exercício de 2018, Gilson Luiz Bellon, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor equivalente a 9.085,8027 VRTE – mais de R$ 30 mil em valores atualizados – parte em solidariedade com os demais parlamentares. A decisão foi proferida na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizada nesta quarta-feira (19). Reconhecida a boa-fé, o pagamento do débito ensejará no julgamento das contas regulares com ressalvas.
Em seu voto, o relator, conselheiro Domingos Taufner, destacou que não há nos autos elementos que comprovem a má-fé do gestor e demais responsáveis pois à época dos fatos existia a controvérsia jurídica acerca do tema, que foi pacificada no âmbito do Tribunal de Contas, por meio do Parecer Consulta TC 13/2017. “Além disso, o reajuste concedido foi dado mediante Lei autorizativa, ainda que a referida lei não estivesse em conformidade com a interpretação adequada da Constituição Federal, razão pela qual reconheço a boa-fé do gestor e demais responsáveis”, argumentou.
Não ocorrendo o recolhimento tempestivo da importância devida, o Tribunal julgará o mérito das contas, nos termos dos artigos 87 a 89 da Lei Complementar nº 621/2012, irregulares, aplicando-lhe as sanções cabíveis. Não cabe recurso da decisão preliminar que rejeita as alegações de defesa, nos termos do artigo 398 do Regimento Interno da Corte.
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