Os vereadores da Câmara Municipal de Vila Velha no exercício de 2005 serão notificados para que recolham aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, os valores relativos ao desconto de contribuição previdenciária – já que não houve a devida retenção naquele ano. O montante total é de 34.719 VRTE, e deverá ser devolvido ao erário individualmente. A liquidação tempestiva do débito permitirá o julgamento pela regularidade com ressalva.
Processo TC-1574/2010
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