Os vereadores da Câmara Municipal de Anchieta no exercício de 2012, período em que a Casa era presidida por Dalva da Matta Igreja, deverão, solidariamente, ressarcir aos cofres públicos o valor correspondente a 9.311,93 VRTE, devido ao recebimento indevido de valores provenientes de revisão geral anual com efeito retroativo.
A equipe técnica da Corte constatou que a Câmara fixou subsídio para a legislatura 2009/2012 no valor mensal de R$ 3.715, sendo o limite à época, em respeito ao teto constitucional (30% do subsídio de deputado estadual). Em 2011, o teto passou a ser outro, em função do reajuste no subsidio dos parlamentares estaduais. A Câmara de Anchieta, então, concedeu revisões retroativas, para compensar os períodos anteriores, quando o teto impedia o aumento.
“Permitir que a revisão não usufruída na época, em virtude do fato de que o subsídio já estava no limite máximo permitido pelo art. 29, VI, da Constituição da República seja agora aplicada, equivale, na prática, a burlar o teto constitucional de subsídio dos vereadores”, colocou a equipe.
A Corte ainda condenou Dalva da Matta ao ressarcimento individual equivalente a 8.102,39 VRTE devido ao recebimento de verba indenizatória de representação da presidência. Foi constatado que o pagamento ocorreu mesmo após o Tribunal de Justiça do Estado julgar inconstitucional a lei que fixou a verba. A então presidente foi ainda multada em R$ 3 mil. A relatoria é do conselheiro Marco Antônio da Silva.
O Plenário ainda sobrestou a análise referente ao pagamento de 13º subsídio aos vereadores até decisão sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste item, restou vencido o conselheiro Carlos Ranna. A área técnica opinou pelo afastamento do item, tendo em vista a existência de parecer consulta do TCE-ES que permite tal pagamento, desde que obedecidos os princípios da legalidade e da anterioridade bem como aos limites constitucionais e legais impostos a tais gastos.
Processo TC – 2742/2013
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866