Com objetivo de demonstrar os principais fundamentos, a atuação dos Tribunais de Contas e a influência da Governança nas Contratações Públicas com Cooperativas, o vice-presidente da Corte de Contas capixaba, conselheiro Rodrigo Coelho, apresentou o tema para vereadores de todo o Espírito Santo, além de gestores públicos dos Executivos municipais e cooperativistas. A palestra realizada pelo conselheiro ocorreu nesta quinta-feira (04), durante o 1º Seminário Cooperativismo e a Política Capixaba – Legislativo Municipal, realizado em Vitória.
O conselheiro Domingos Taufner também participou do seminário, que visa aproximar o cooperativismo capixaba das Câmaras Municipais, transmitindo informações importantes sobre o movimento cooperativista, e também debater as principais pautas que precisam avançar junto aos municípios do Estado, contribuindo com a atividade parlamentar.
“O que vamos tratar aqui é da legalidade e da visão colegiada do TCE-ES, e, também, do Tribunal de Contas da União (TCU), porque falaremos da Súmula 281. Os Tribunais de Contas precisam aprender a estar mais perto da sociedade mas, ao mesmo tempo, devem se resguardar e não antecipar posições. Por isso, a imparcialidade precisa ser guardada”, assinalou o vice-presidente do TCE-ES .
Nesse contexto, o conselheiro iniciou a sua palestra partindo do artigo 174, parágrafo 2º – primeiro norma legal do país a mencionar o cooperativismo. Além disso, destacou o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, criado no ano de 1988.
Em seguida, citou as modalidades de licitação, conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), que são cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Aproveitou a oportunidade para divulgar o curso do TCE-ES destinado a servidores de órgãos jurisdicionados à Corte que trabalham com atividades de aquisições públicas.
A capacitação será realizada pela Escola de Contas Públicas Mariazinha Vellozo Lucas, a partir do próximo dia 08. “O curso é para que vocês possam vivenciar e estudar mais a Nova Lei de Licitações. É nesse ambiente de contratações que estamos conversando aqui”, enfatizou. Inscreva-se aqui.
Súmula 281
Dando prosseguimento, o conselheiro discorreu a respeito do posicionamento do TCU com relação às cooperativas. Ele destacou a Súmula 281, que veda a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Com base na Lei 12.690/2012, que reconhece juridicamente as Cooperativas de Trabalho e dispõe sobre sua organização e seu fundamento, o conselheiro destacou os artigos 2º, 4º e 10º, salientando que o ponto central é que não se questiona a equivalência das Cooperativas de Trabalho com o ordenamento jurídico, desde que elas atuem em conformidade com a nova legislação.
Nesse âmbito, explicou o posicionamento do TCU em três acórdãos com decisões finais proferidas considerando a súmula 281, sendo eles o 2.777/2017 – Plenário; o 2.463/2019 – 1ª Câmara e o 1.991/2021 – Plenário. E elencou três críticas: subjetividade, contexto e reviravolta jurisprudencial.
“Cooperativa de trabalho não pode participar independente do objeto. É preciso analisar subjetividade. Cada objeto tem uma característica diferente. Logo, não se pode aplicar objetivamente o empreendimento às cooperativas. Essa é a primeiro crítica sobre essa Súmula”, frisou ao tratar da subjetividade.
Posicionamento no TCE-ES
No âmbito da Corte de Contas capixaba, continuou, ainda não há pacificação sobre o tema, uma vez que o processo 02792/2020 que trata do tema foi extinto.
“O TCE-ES ainda não tem uma posição acerca disso, porque, no fim das contas, esse processo, que nos forçaria a ter uma posição final, foi extinto sem a resolução do mérito”, explicou.
Governança
Ele ressaltou que a Lei 14.133/2021, embora já esteja em vigor, estabeleceu o prazo de dois anos de transição. E trouxe disposições a respeito da participação das cooperativas nos procedimentos licitatórios.
Nesse conjunto de circunstâncias, o conselheiro enfatizou que existem importantes metodologias podem ser adotadas, para que o processo licitatório se torne ainda mais transparente e íntegro. Entre elas está o estabelecimento de um Sistema de Controle Interno Integrado, no âmbito da Administração e das cooperativas.
No que se refere à Administração, o Sistema de Controle Interno Integrado é um mecanismo para o exercício da governança pública, visando alcançar as metas estabelecidas e resguardar os interesses da organização. Isso permite que os riscos inerentes à contratação das Cooperativas sejam mitigados, promovendo maior segurança nas contratações.
Com relação às cooperativas, ele destacou a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que prevê tratamento diferenciado para empresas que possuam procedimentos internos de integridade, no que tange à aplicação de sanções.
“Uma Cultura de Compliance, expressada em um Programa de Integridade, mitigaria as chances de fraudes, aumentando a confiança e a credibilidade das Sociedades Cooperativas”, frisou explicando que Cultura de Compliance é uma cultura organizacional que privilegie a aderência de normas, leis e regras.
Ao final, destacou alguns requisitos do Programa de Integridade, estabelecidos no artigo 57 do Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção. São eles: comprometimento da alta direção, análise periódica de riscos, estabelecimento de um Canal de Denúncias (com uma política interna de tratamento das denúncias), realização de Due Diligenc (análise de riscos de terceiros que se relacionam com a organização) e monitoramento contínuo do Programa de Integridade.
“No estabelecimento de uma crise de confiança, a solução é a integridade, é a transparência. Que possamos construir, pelo exemplo, uma cultura de integridade. Essa é a mensagem final que deixo”, concluiu.
Confira as fotos do evento:
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866