O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, também ministrou palestra, na tarde desta quarta-feira (27), no 8º Congresso Gestão das Cidades, realizado em Vila Velha. O tema foi “Dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) aplicáveis aos Estados e Municípios”.
Estavam presentes no auditório servidores de diversas áreas dos municípios, principalmente dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além de servidores d as áreas de Recursos Humanos, Contabilidade, Controle Interno, entre outros.
Taufner alertou aos prefeitos e outros dirigentes municipais de que existem vários dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, que já estão em vigor para Estados e Munícipios, mesmo aqueles que não fizerem e nem pretendem fazer adesão à referida reforma.
Citou como exemplo a alíquota mínima de 14% para cobrança de contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos. “Estados e municípios não podem cobrar alíquota menor do que a cobrada dos servidores da União. Como a União aumentou para 14% para os seus servidores, Estados e municípios deverão fazer leis locais majorando, sendo que o valor maior somente poderá sobrado após 90 dias da publicação da lei que majore a alíquota”, salientou.
No caso dos ativos, acrescentou, a alíquota incide toda sobre os vencimentos do servidor. Já para os aposentados e pensionistas a alíquota, ressaltou, somente incide sobre o que ultrapassar o valor do teto do Regime Geral de Previdência, que atualmente é de R$ 5.839,45.
Outro ponto importante destacado pelo conselheiro foi que a partir da Emenda 103/2019 os Regimes Próprios de Previdência Social somente poderão pagar os benefícios de aposentadoria a pensão. Já os benefícios temporários, como é o caso do auxílio doença, do salário maternidade e do auxílio reclusão não poderão ser mais pagos pelos institutos de previdência, mas sim pelo órgão empregador.
Ele advertiu: “Os gestores que não cumprirem esses itens, como é o caso de cobrar a alíquota mínima de 14%, poderão ter as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Também os municípios poderão perder o CRP (certificado de regularidade previdenciária) e ficar sem receber recursos federais”, enfatizou.
Por final, o vice-presidente do TCE-ES fez uma reflexão da importância da reforma da previdência e que os municípios façam adesão. “Pois é uma forma de equilibrar as finanças, é uma forma de manter o pagamento em dia dos servidores e também de não prejudicar as gerações futuras”, assinalou.
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